EAD – Curso Cidade

Me formei!

Quero seguir carreira no Exército Brasileiro na minha área de formação!

Áreas de formação disponíveis para carreira

Sobre o Curso de Formação

A Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx), localizada na cidade de Salvador, BA, é o estabelecimento de ensino militar do Exército responsável por selecionar e preparar os profissionais graduados nas diversas áreas de interesse do Exército Brasileiro para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/SSau), no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) e no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães Militares (CFO/QCM).

A seleção é feita anualmente, por meio de concurso de admissão de âmbito nacional, no qual são oferecidas vagas para diversas áreas do conhecimento (administração, biblioteconomia, contabilidade, direito, enfermagem, informática, magistério, veterinária, capelão católico, capelão evangélico, medicina com e sem especialidades, odontologia com especialidades, farmácia, entre outras) tanto para o sexo masculino, quanto para o sexo feminino, sem distinção.

Condições para inscrição:

O Processo Seletivo é composto por exame intelectual, inspeção de saúde, exame de aptidão física, avaliação psicológica e comprovação de requisitos para habilitação.

As provas do exame intelectual ocorrem de acordo com o calendário do Concurso de Admissão, os candidatos aprovados dentro do número de vagas são convocados para se apresentarem nos locais designados nas Guarnições de Exame que escolheram por ocasião da inscrição, para fazerem a Inspeção de Saúde e o Exame de Aptidão Física. Posteriormente apresentam-se na ESFCEx, a fim de submeterem-se às demais etapas do processo seletivo descritas em Edital.

Em caso de sucesso em todas as etapas da seleção, o candidato aprovado e classificado é matriculado e passa a ser militar da ativa do Exército Brasileiro, na condição de 1º Tenente-Aluno do Serviço de Saúde ou do Quadro Complementar de Oficiais; e Aspirante a Oficial do Quadro de Capelães Militares.

Caso conclua o curso com aproveitamento, será declarado 1º Tenente Médico, Dentista, Farmacêutico, ou do Quadro Complementar; ou 2º Tenente Capelão Militar do Exército Brasileiro.

 

Ex-Alunos do Curso Cidade que agora são Oficiais do Exército
Ten Heberle, Ten Danlei, Ten M Júnior e Ten Gonzaga.

Salário

R$ 8.245,00 + gratificações

Vagas disponíveis (2024)

Área de Serviço de Saúde

Requisitos exigidos de todas as áreas e subáreas:

a) ser brasileiro nato;

b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, situação a ser comprovada, na última etapa do processo seletivo, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. diploma de graduação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007;

2. título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado. Será admitido, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. Este requisito se aplica apenas aos candidatos das áreas de Medicina com especialidade e de Odontologia;

3. registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc), quando existir; e

4. declaração de “nada consta” do respectivo Conselho Regional (órgão controlador do exercício profissional).

c) possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia;

d) possuir idade de, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula, para os candidatos da área de Medicina com especialidade;

e) se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

f) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

g) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade, e se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

h) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

i) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

j) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

k) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

l) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

m) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

n) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após o concurso de admissão, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo; e

p) não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, de 1988.

§ 1º Para comprovação do requisito de não estar investido em cargo público, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não se encontra investido em cargo público federal, estadual ou municipal, na última etapa do concurso, em data anterior à matrícula.

O plano de Carreira

A carreira do Oficial do Quadro Complementar

1º tenente
(posto inicial)

Capitão
(após o interstício de 8 anos)

Major
(após o interstício de 9 anos)

Tenente-Coronel
(após o interstício de 7 anos)

Coronel
(após o interstício de 5 anos), sendo este o último posto da carreira.

Perguntas frequentes

I – SERVIÇO DE SAÚDE

As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.

Não, o candidato deverá apresentar diploma de graduação nas áreas de Medicina, Farmácia, Odontologia, objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, e devidamente registrados, bem como será admitido, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. Os candidatos, exclusivamente, das áreas de Medicina com especialidade e de Odontologia, deverão apresentar título de especialista (curso de especialização lato sensu), certificado ou diploma de residência, ou diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), na área objeto do Concurso de Admissão a que se referir à inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado, bem como será admitido, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63, da Portaria Normativa no 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007.

Sim. Os candidatos das áreas de Medicina sem especialidade, Odontologia e Farmácia deverão possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula, Já os candidatos para a área de Medicina com especialidade, deverão possuir idade de, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos, completados até em 31 de dezembro do ano da matrícula.

Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.

O candidato casado pode fazer o curso. A ESFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.

A Relação de Assuntos e a Bibliografia estará sempre disponível na página do concurso na internet.

O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto de 1º Tenente, cujo valor é de R$ 8.245,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 1º Tenente e passará a receber adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ESFCEx.

A ESFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades.

O concludente do CFO/S Sau, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.

As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.

O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.

Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.

Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.

Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

Sim Existe a possibilidade de reversão de vagas não preenchidas para as especialidades dos cursos de Formação de Oficiais Médicos (com especialidade) e de Formação de Oficiais Dentistas, em caso de falta de candidatos aprovados e classificados, podendo ser realizada tanto para as vagas destinadas à ampla concorrência, quanto para as reservadas a negros. As prioridades e critérios para a reversão das vagas serão definidos e divulgados nos editais dos Concursos de Admissão correspondentes.

II – QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS

As inscrições somente poderão ser realizadas por intermédio do site www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex. Todas as demais informações relativas ao processo de inscrição poderão ser obtidas no Edital do Concurso de Admissão que é publicado anualmente, neste site, no início do mês de junho. O Edital estabelece o número de vagas por área e as condições de acesso para cada uma delas, tais como, nível de graduação, especificidades do diploma, entre outras.

Não, o candidato deve ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação destes requisitos, por ocasião da matrícula, serão exigidos o diploma do curso de graduação na profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado, e o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. O curso e a instituição de ensino superior devem ser reconhecidos e credenciados oficialmente pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria.

Sim. O candidato deve possuir no máximo 32 (trinta e dois) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Não, porém, para a matrícula, é necessário estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. Para a comprovação deste requisito, por ocasião da efetivação da matrícula, será exigido o registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão.

Os bacharéis de Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo presidente da banca examinadora da Ordem dos Advogados do Brasil.

O candidato casado pode fazer o curso. A ESFCEx oferece alojamento somente para o aluno. A família não tem direito a alojamento.

A relação de Assuntos e a Bibliografia estará sempre disponível na página do concurso na internet.

O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto de 1º Tenente, cujo valor é de R$ 8.245,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 1º Tenente e passará a receber adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria no 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da ESFCEx.

A ESFCEx fornece, para download em seu site, as provas, por área e subárea, das três últimas edições do Concurso de Admissão. Este Estabelecimento de Ensino não fornece qualquer tipo de apostila de preparação nem mantém qualquer vínculo com cursos preparatórios ou estabelecimentos de ensino para quaisquer finalidades.

O concludente do CFO/QC, ao final do curso, escolhe o local onde irá servir, dentre as organizações militares oferecidas pelo Exército, de acordo com a sua classificação dentro de sua especialidade, podendo ser designado para atividades diferentes das inerentes à sua especialização, bem como ser movimentado para outras sedes, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Não existe, portanto, qualquer compromisso ou mesmo previsão de que o candidato, ao término do curso ou ao longo de sua carreira, possa retornar à sua cidade de origem.

A carreira do Oficial do Quadro Complementar inicia-se no posto de 1º tenente e prossegue com as promoções a Capitão (após o interstício de 8 anos), Major (após o interstício de 9 anos), Tenente-Coronel (após o interstício de 7 anos), e Coronel (após o interstício de 5 anos), sendo este o último posto da carreira.

As inscrições, normalmente têm início em meados de junho.

O curso tem duração aproximada de 8 meses, com início em março e término em novembro.

Os requisitos exigidos para a inscrição no Concurso de Admissão e posterior matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar estão definidos no Edital, disponível neste site, no menu CONCURSOS CFO.

Normalmente sim. Os funcionários públicos são amparados por regimes jurídicos específicos, enquanto os militares de carreira das Forças Armadas encontram amparo no Estatuto dos Militares e regulamentação interna de cada Força.

Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

Neste concurso, conforme previsto no edital os títulos exigidos são de formação específica em licenciatura para as áreas do Magistério, ou bacharelado para as demais áreas, porém a participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1.

III – QUADRO DE CAPELÃES MILITARES

É um Serviço do Exército que tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis em serviço nas Organizações Militares e às respectivas famílias, bem como atender aos encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas no Exército.

É um Sacerdote Católico Romano ou um Pastor Evangélico, que pertence ao Quadro de Capelães Militares, responsável pela assistência espiritual necessária à Tropa.

– Exercer as atividades de assistência religiosa e espiritual, e cooperar na orientação educacional e moral dos integrantes do Exército e seus familiares; e

– Prestar assistência aos presos pela Justiça Militar e aos enfermos.

 

Sacerdote Católico Romano ou Pastor Evangélico, pertencente a qualquer Igreja desde que atenda aos requisitos exigidos no Edital, disponível neste site no menu CONCURSO.

 

– O Capelão Militar de carreira é aquele que, mediante aprovação em concurso público, é incluído no Quadro de Capelães Militares, no posto de Aspirante a Oficial, podendo chegar até o posto de Tenente-Coronel; e

– O Capelão Militar temporário é aquele selecionado por exame de títulos e que pode exercer a sua função no Exército, até no máximo 7 anos. Anualmente, ele é avaliado quanto ao seu desempenho na função e sendo aprovado, continua por mais um ano.

 

 

Junto à Tropa, nos Comandos Militares de Área: Quartéis Generais (QG), Brigadas, Escolas e Hospitais Militares.

Os requisitos necessários são:

a) Ser brasileiro nato;

b) Ser voluntário;

c) Ter menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, em 31 de dezembro do ano da incorporação nesse estágio;

d) Ser sacerdote ou pastor;

e) Ter curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

f) Possuir pelo menos 3 anos de atividades pastorais;

g) Ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;

h) Ser julgado apto em inspeção de saúde; e

i) No caso dos Católicos, deverá ser obtida, anteriormente, a aprovação eclesiástica do Bispo de origem e daquele em cuja Diocese estiver atuando ou do Superior, no caso dos sacerdotes pertencentes às Ordens Religiosas.

 

Ser aprovado em concurso público, cujos requisitos são:

a) Ser brasileiro;

b) Ter curso de formação teológica regular, de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

c) Possuir no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade até a data de término do EIA/QCM (de acordo com o inciso I do Art 37 e o inciso X do parágrafo 3º do Art 142, da Constituição Federal);

d) Ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado como pastor evangélico;

e) Possuir pelo menos 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;

f) Ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;

g) Ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;

h) Se reservista, ter sido excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento “BOM”, e não tê-lo sido a bem da disciplina;

i) Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas, das Forças Auxiliares ou para o serviço militar inicial;

j) Se ex-aluno de Estabelecimento de Ensino Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento;

k) Não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;

l) Estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais;

m) Ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

n) Não estar respondendo a processo perante à justiça criminal comum ou militar;

o) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura; e

p) Não ser ex-integrante do QCM.

 

Sim. O candidato deverá preencher o requerimento existente no site, respeitadas as condições legais que regula a matéria, por ocasião do período de inscrições e durante o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Deve, então, aguardar o deferimento ou não deste requerimento após verificação da veracidade dos dados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF). O MDSCF normalmente efetua novos cadastramentos no prazo de, aproximadamente, 45 dias, portanto, deve-se ter o cuidado de já possuir o Número de Inscrição Social (NIS) na data de abertura das inscrições.

O candidato, ao ser matriculado do Curso de Formação de Oficiais receberá o soldo (salário básico) correspondente ao posto Aspirante, cujo valor é de R$ 7.315,00. Após a conclusão do curso será declarado oficial no posto de 2º Tenente e passará receber o soldo (salário básico) de R$ 7.490,00, acrescido de adicionais correlatos às especificidades do seu cargo. LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Abrir bate-papo
Quer conversar conosco?